Portador de câncer obtém na Justiça direito à cirurgia


13.12.11 | Diversos

Pela gravidade da doença a operação deveria ser feita com urgência, mas o município negou-se a realizar o procedimento alegando que o repasse de verbas do Estado destinava-se somente à aquisição de medicamentos essenciais.

O município de Itajaí (SC) foi condenado a realizar uma cirurgia em favor de um paciente local, que sofre de um tipo de câncer de próstata maligno. Pela gravidade, a operação deveria ser feita com urgência. O município, entretanto, negou-se a realizar o procedimento, sob alegação de que o repasse de verbas do Estado destina-se somente à aquisição de medicamentos essenciais e ao suprimento de necessidades básicas.

"Os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei n. 8.080/1990), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo-se, para tanto, além do fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para adquiri-los, o custeio das intervenções cirúrgicas e dos exames técnicos e laboratoriais necessários para o tratamento da moléstia", anotou o relator da matéria, desembargador da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que as questões que envolvem direitos fundamentais devem ser tratadas com prioridade pelo poder público, não podendo este abster-se de tal dever.

(Ap. Cív. n. 2011.076306-5)

Fonte: TJSC