|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.14  |  Diversos   

Poder público terá de fornecer máscara a portador de transtorno do sono

A Fazenda Pública havia alegado não ser possível a disponibilização da máscara nasal – necessária ao tratamento da síndrome – em razão da limitação de recursos financeiros e por o objeto não constar dos programas de assistência farmacêutica da rede pública de saúde.

Foi negado o recurso da Fazenda Pública de São Paulo contra sentença da Comarca de Ribeirão Preto que determinou ao Poder Público o fornecimento de equipamento médico a um portador de apneia do sono. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A Fazenda Pública alegou em recurso não ser possível a disponibilização da máscara nasal – necessária ao tratamento da síndrome – em razão da limitação de recursos financeiros e por o objeto não constar dos programas de assistência farmacêutica da rede pública de saúde.

Para o relator João Carlos Garcia, compete ao Estado fazer ajustes referentes aos tratamentos e medicamentos de pacientes quando os programas oficiais não se mostrarem eficazes, sob o risco de se negar o direito ao serviço de saúde para os que não se enquadrarem na padronização oficial.

"Cabe ao Estado, portanto, a responsabilidade de prover ao cidadão o tratamento adequado prescrito por profissional de saúde cuja conduta, pautada pelo Código de Ética Médica, impõe a fixação do melhor tratamento ao paciente, ou daquele que assegure a recuperação da sua saúde."

Apelação/Reexame necessário nº 0012944-20.2013.8.26.0506

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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