A Fazenda Pública havia alegado não ser possível a disponibilização da máscara nasal – necessária ao tratamento da síndrome – em razão da limitação de recursos financeiros e por o objeto não constar dos programas de assistência farmacêutica da rede pública de saúde.
Foi negado o recurso da Fazenda Pública de São Paulo contra sentença da Comarca de Ribeirão Preto que determinou ao Poder Público o fornecimento de equipamento médico a um portador de apneia do sono. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP.
A Fazenda Pública alegou em recurso não ser possível a disponibilização da máscara nasal – necessária ao tratamento da síndrome – em razão da limitação de recursos financeiros e por o objeto não constar dos programas de assistência farmacêutica da rede pública de saúde.
Para o relator João Carlos Garcia, compete ao Estado fazer ajustes referentes aos tratamentos e medicamentos de pacientes quando os programas oficiais não se mostrarem eficazes, sob o risco de se negar o direito ao serviço de saúde para os que não se enquadrarem na padronização oficial.
"Cabe ao Estado, portanto, a responsabilidade de prover ao cidadão o tratamento adequado prescrito por profissional de saúde cuja conduta, pautada pelo Código de Ética Médica, impõe a fixação do melhor tratamento ao paciente, ou daquele que assegure a recuperação da sua saúde."
Apelação/Reexame necessário nº 0012944-20.2013.8.26.0506
Fonte: TJSP