|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.01.15  |  Diversos   

Plano de saúde é condenado por negar cobertura a portadora de câncer de colo de útero

A autora aderiu ao plano Blue 500 Nacional, administrado pelo plano. Um mês depois foi diagnosticada com neoplasia de colo uterino, uma doença fatal e agressiva que exige tratamento emergencial de radioquimioterapia. A segurada acionou o plano, mas este negou a cobertura.

O plano de saúde Amil foi condenado pelo juiz de direito da 19ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 5 mil por negar cobertura para tratamento de urgência de segurada portadora de câncer de colo de útero sob justificativa que não havia passado o prazo de carência.

A segurada narrou na petição inicial que aderiu ao plano Blue 500 Nacional, administrado pela Amil. Um mês depois foi diagnosticada com neoplasia de colo uterino, uma doença fatal e agressiva que exige tratamento emergencial de radioquimioterapia. A segurada acionou o plano que negou a cobertura.

A Amil alegou na contestação que a segurada não obedeceu ao prazo de carência estabelecido em cláusula do contrato de adesão e por isso negou a autorização do tratamento. O plano afirmou ter apenas cumprido as disposições contratuais e defendeu a inexistência de dano moral.

O juiz entendeu que a autora corria sério risco de morte e que houve transtornos e abalos psicológicos bastante significativos que foram potencializados pela conduta do plano de saúde. De acordo com a sentença, “o dano moral ocorre quando o plano de saúde nega cobertura a procedimentos ou tratamentos comprovadamente emergenciais, relativos a traumas ou doenças gravíssimos, situações em que o paciente, já psicologicamente debilitado pela gravidade de sua enfermidade, se vê em situação de completo desamparo e impotência ante a conduta do plano. É justamente o que ocorre neste caso”.

Processo: 2013.01.1.040801-6

 

 

 

Fonte: TJDFT

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro