Plano de saúde é condenado por negar cobertura a portadora de câncer de colo de útero


30.01.15 | Diversos

A autora aderiu ao plano Blue 500 Nacional, administrado pelo plano. Um mês depois foi diagnosticada com neoplasia de colo uterino, uma doença fatal e agressiva que exige tratamento emergencial de radioquimioterapia. A segurada acionou o plano, mas este negou a cobertura.

O plano de saúde Amil foi condenado pelo juiz de direito da 19ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 5 mil por negar cobertura para tratamento de urgência de segurada portadora de câncer de colo de útero sob justificativa que não havia passado o prazo de carência.

A segurada narrou na petição inicial que aderiu ao plano Blue 500 Nacional, administrado pela Amil. Um mês depois foi diagnosticada com neoplasia de colo uterino, uma doença fatal e agressiva que exige tratamento emergencial de radioquimioterapia. A segurada acionou o plano que negou a cobertura.

A Amil alegou na contestação que a segurada não obedeceu ao prazo de carência estabelecido em cláusula do contrato de adesão e por isso negou a autorização do tratamento. O plano afirmou ter apenas cumprido as disposições contratuais e defendeu a inexistência de dano moral.

O juiz entendeu que a autora corria sério risco de morte e que houve transtornos e abalos psicológicos bastante significativos que foram potencializados pela conduta do plano de saúde. De acordo com a sentença, “o dano moral ocorre quando o plano de saúde nega cobertura a procedimentos ou tratamentos comprovadamente emergenciais, relativos a traumas ou doenças gravíssimos, situações em que o paciente, já psicologicamente debilitado pela gravidade de sua enfermidade, se vê em situação de completo desamparo e impotência ante a conduta do plano. É justamente o que ocorre neste caso”.

Processo: 2013.01.1.040801-6

 

 

 

Fonte: TJDFT