|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.01.13  |  Dano Moral   

Plano de saúde deverá prestar atendimento domiciliar a homem em estado vegetativo

De acordo com a decisão, a operadora pode estabelecer quais doenças receberão cobertura, mas não qual tipo de procedimento é mais adequado para alcançar a cura do segurado.

A Unimed foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter negado atendimento domiciliar a um segurado que se encontra em estado vegetativo devido a um traumatismo craniano. Além disso, deverá fornecer o serviço de home care, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. A decisão é do juiz de Direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília (DF).

De acordo com a filha do autor, ele foi internado na UTI do hospital Daher, no Lago Sul, devido ao agravamento de sua saúde. Atualmente, necessita, para sua sobrevivência, de atendimento especializado 24 horas, serviço que o plano de saúde se recusa a prestar. Segundo a acusada, não há qualquer previsão contratual referente à internação domiciliar, razão pela qual pediu a improcedência dos pedidos.

O magistrado decidiu que a operadora pode estabelecer quais doenças estão cobertas, mas não qual tipo de procedimento é mais adequado para alcançar a cura do segurado. A necessidade do referido tratamento foi atestada por profissional de saúde e as condições bem delineadas nos relatórios médicos. Os serviços a serem realizados, tais como fisioterapia, enfermagem e fonoaudiologia, também foram pedidos, devendo ser prestados pela requerida. O julgador decidiu, ainda, que há dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela ré em autorizar serviço a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. Cabe recurso da sentença.

Processo: 2010.01.1.108156-6

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro