Plano de saúde deverá prestar atendimento domiciliar a homem em estado vegetativo


25.01.13 | Dano Moral

De acordo com a decisão, a operadora pode estabelecer quais doenças receberão cobertura, mas não qual tipo de procedimento é mais adequado para alcançar a cura do segurado.

A Unimed foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter negado atendimento domiciliar a um segurado que se encontra em estado vegetativo devido a um traumatismo craniano. Além disso, deverá fornecer o serviço de home care, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. A decisão é do juiz de Direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília (DF).

De acordo com a filha do autor, ele foi internado na UTI do hospital Daher, no Lago Sul, devido ao agravamento de sua saúde. Atualmente, necessita, para sua sobrevivência, de atendimento especializado 24 horas, serviço que o plano de saúde se recusa a prestar. Segundo a acusada, não há qualquer previsão contratual referente à internação domiciliar, razão pela qual pediu a improcedência dos pedidos.

O magistrado decidiu que a operadora pode estabelecer quais doenças estão cobertas, mas não qual tipo de procedimento é mais adequado para alcançar a cura do segurado. A necessidade do referido tratamento foi atestada por profissional de saúde e as condições bem delineadas nos relatórios médicos. Os serviços a serem realizados, tais como fisioterapia, enfermagem e fonoaudiologia, também foram pedidos, devendo ser prestados pela requerida. O julgador decidiu, ainda, que há dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela ré em autorizar serviço a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. Cabe recurso da sentença.

Processo: 2010.01.1.108156-6

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter