|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.04.13  |  Dano Moral   

Plano de saúde deve indenizar paciente

O acórdão apontou para a insuficiência das alegações da ré para comprovar que havia, de fato, autorizado a cirurgia não realizada.

Uma operadora de planos de saúde foi condenada a indenizar, por danos morais, por não ter autorizado um procedimento de urgência para um conveniado. A 3ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade, negou provimento ao apelo movido da empresa ré, que pedia a reforma da sentença imposta pela 1ª Vara Cível de Mossoró.

Na decisão, definiu-se que a relação contratual trata-se de uma relação de consumo devidamente regulamentada pela Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o acórdão, os contratos de planos de saúde estão submetidos ao CDC, motivo pelo qual as suas cláusulas precisam ser pactuadas conforme o estabelecido nessa legislação, devendo, ainda, serem respeitada as formas de interpretação e elaboração contratual, dando-se pleno conhecimento ao consumidor do conteúdo.

O objetivo é coibir desequilíbrios entre as partes, principalmente em razão da hipossuficiência (parte mais frágil na demanda) e vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor.

"Com efeito, as alegações do recorrido de falta de pronto-atendimento com realização de procedimento cirúrgico de urgência custeado pelo plano de saúde ficaram comprovadas nos autos", relatou o juiz convocado André Medeiros.

O número do processo não foi divulgado

Fonte: TJRN

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro