|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.08.14  |  Dano Moral   

Plano de saúde deve indenizar consumidora por restrição em internação

Em Primeira Instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que impõe limite de 30 dias na prestação de serviço de internação psiquiátrica e condenou a empresa a ressarcir à consumidora o valor correspondente ao que ela gastou com o tratamento, R$12.330.

A Unimed BH deverá indenizar uma consumidora em R$ 5 mil, por danos morais, por ter limitado o tempo de internação em hospital psiquiátrico. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
Em Primeira Instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que impõe limite de 30 dias na prestação de serviço de internação psiquiátrica e condenou a empresa a ressarcir à consumidora o valor correspondente ao que ela gastou com o tratamento, R$12.330.
 
As partes recorreram da decisão, e o relator, desembargador Saldanha da Fonseca, deu provimento à apelação da consumidora para determinar que a Unimed BH pague ainda à consumidora R$ 5 mil por danos morais.
 
"Quem oferta serviço médico e hospitalar (contrato privado de plano de saúde) deve atentar para o fato de que o direito à vida e à saúde, uma vez configurado o quadro clínico de necessidade de realização do procedimento prescrito por profissional habilitado, não autoriza a prevalência do ato de negativa de cobertura fundado em cláusula negativa", afirmou o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro