Plano de saúde deve indenizar consumidora por restrição em internação


11.08.14 | Dano Moral

Em Primeira Instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que impõe limite de 30 dias na prestação de serviço de internação psiquiátrica e condenou a empresa a ressarcir à consumidora o valor correspondente ao que ela gastou com o tratamento, R$12.330.

A Unimed BH deverá indenizar uma consumidora em R$ 5 mil, por danos morais, por ter limitado o tempo de internação em hospital psiquiátrico. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
Em Primeira Instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que impõe limite de 30 dias na prestação de serviço de internação psiquiátrica e condenou a empresa a ressarcir à consumidora o valor correspondente ao que ela gastou com o tratamento, R$12.330.
 
As partes recorreram da decisão, e o relator, desembargador Saldanha da Fonseca, deu provimento à apelação da consumidora para determinar que a Unimed BH pague ainda à consumidora R$ 5 mil por danos morais.
 
"Quem oferta serviço médico e hospitalar (contrato privado de plano de saúde) deve atentar para o fato de que o direito à vida e à saúde, uma vez configurado o quadro clínico de necessidade de realização do procedimento prescrito por profissional habilitado, não autoriza a prevalência do ato de negativa de cobertura fundado em cláusula negativa", afirmou o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG