|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.13  |  Diversos   

Plano de saúde deve fornecer tratamento à cliente com diversos problemas na face

Em razão de um acidente de trânsito, a vítima ficou com dificuldade de mastigação e com dores na articulação mandibular.  
 
Foi determinada que a Unimed Fortaleza pague as despesas cirúrgicas para um prestador de serviços diagnosticado com diversos problemas nos ossos da face. A decisão é da 7ª TJCE.

De acordo com os autos, em virtude de acidente de trânsito, o prestador de serviços ficou com dificuldade de mastigação e com dores na articulação mandibular. Esses problemas foram diagnosticados como prognatismo e artrose severos, além de deficiência sagital maxilar em relação à base do crânio.

Por causa das patologias, médicos prescreveram a implantação de parafusos e o enxerto ósseo no local afetado, que foi negado pela Unimed por ausência de previsão contratual. Em vista disso, o homem ajuizou ação solicitando que a operadora providenciasse a cirurgia.

O juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a cooperativa pagasse todos os custos com a operação, entendendo que o tratamento encontra-se previsto na lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde.

Objetivando modificar a decisão, a Unimed interpôs apelação no TJCE. Alegou ser um tratamento odontológico e que não estaria coberto pelo plano de saúde do cliente.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau, determinando que a operadora custeie as despesas com a cirurgia.

"Diante das características particulares desse procedimento cirúrgico, como a necessidade de anestesia geral, inclino-me para qualificá-lo como atendimento hospitalar, uma vez que há a necessidade de equipamentos cirúrgicos completos e conjugação de esforços com profissional médico da área da anestesiologia, bem como equipe de apoio".

Processo: 0011172-45.2010.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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