Em razão de um acidente de trânsito, a vítima ficou com dificuldade de mastigação e com dores na articulação mandibular.
Foi determinada que a Unimed Fortaleza pague as despesas cirúrgicas para um prestador de serviços diagnosticado com diversos problemas nos ossos da face. A decisão é da 7ª TJCE.
De acordo com os autos, em virtude de acidente de trânsito, o prestador de serviços ficou com dificuldade de mastigação e com dores na articulação mandibular. Esses problemas foram diagnosticados como prognatismo e artrose severos, além de deficiência sagital maxilar em relação à base do crânio.
Por causa das patologias, médicos prescreveram a implantação de parafusos e o enxerto ósseo no local afetado, que foi negado pela Unimed por ausência de previsão contratual. Em vista disso, o homem ajuizou ação solicitando que a operadora providenciasse a cirurgia.
O juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a cooperativa pagasse todos os custos com a operação, entendendo que o tratamento encontra-se previsto na lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde.
Objetivando modificar a decisão, a Unimed interpôs apelação no TJCE. Alegou ser um tratamento odontológico e que não estaria coberto pelo plano de saúde do cliente.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau, determinando que a operadora custeie as despesas com a cirurgia.
"Diante das características particulares desse procedimento cirúrgico, como a necessidade de anestesia geral, inclino-me para qualificá-lo como atendimento hospitalar, uma vez que há a necessidade de equipamentos cirúrgicos completos e conjugação de esforços com profissional médico da área da anestesiologia, bem como equipe de apoio".
Processo: 0011172-45.2010.8.06.0001
Fonte: TJCE