|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.14  |  Consumidor   

Plano de saúde deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência

A paciente entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, alegando ter obesidade mórbida e sofrer as consequências do excesso severo de peso, como problemas cardíacos e locomotores, além de colesterol e ácido úrico em níveis elevados no sangue.

A Unimed terá de arcar com a cirurgia bariátrica de uma paciente. A decisão é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6 ª Câmara Cível do TJGO. O pedido da paciente havia sido negado pela 10ª Vara Cível de Goiânia, por constatar que ela ainda estava no período de carência e por não demonstrar ser um procedimento de urgência.

A paciente entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, alegando ter obesidade mórbida e sofrer as consequências do excesso severo de peso, como problemas cardíacos e locomotores, além de colesterol e ácido úrico em níveis elevados no sangue, que podem causar enfarto e doença renal, respectivamente. Ela também expôs que, no ato da contratação da assistência médica, não omitiu informações sobre seu estado de saúde e que a empresa não realizou perícia para identificar eventual indicação cirúrgica.

Por fim, o desembargador acatou a defesa da paciente e determinou que a Unimed "autorize de imediato a cobertura de todas as despesas realizadas com a agravante para o tratamento da obesidade mórbida, inclusive, a cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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