Plano de saúde deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência


09.04.14 | Consumidor

A paciente entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, alegando ter obesidade mórbida e sofrer as consequências do excesso severo de peso, como problemas cardíacos e locomotores, além de colesterol e ácido úrico em níveis elevados no sangue.

A Unimed terá de arcar com a cirurgia bariátrica de uma paciente. A decisão é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6 ª Câmara Cível do TJGO. O pedido da paciente havia sido negado pela 10ª Vara Cível de Goiânia, por constatar que ela ainda estava no período de carência e por não demonstrar ser um procedimento de urgência.

A paciente entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, alegando ter obesidade mórbida e sofrer as consequências do excesso severo de peso, como problemas cardíacos e locomotores, além de colesterol e ácido úrico em níveis elevados no sangue, que podem causar enfarto e doença renal, respectivamente. Ela também expôs que, no ato da contratação da assistência médica, não omitiu informações sobre seu estado de saúde e que a empresa não realizou perícia para identificar eventual indicação cirúrgica.

Por fim, o desembargador acatou a defesa da paciente e determinou que a Unimed "autorize de imediato a cobertura de todas as despesas realizadas com a agravante para o tratamento da obesidade mórbida, inclusive, a cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO