|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.07.10  |  Legislação   

Pena para abortos provocados por terceiros poderá ser aumentada

O deputado federal Marcelo Serafim apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7254/10, que aumenta a pena em casos de abortos provocados por terceiros.

De acordo com o texto, se o aborto for realizado sem o consentimento da gestante, a pena será de 6 a 20 anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê de 3 a 10 anos.
No caso de aborto provocado com o consentimento da grávida, a pena, que hoje varia de 1 a 4 anos, aumentaria para 4 a 15 anos de reclusão.

"As punições previstas no Código Penal para os casos de aborto são extremamente brandas. Para corrigir essa distorção, propomos aumentar o rigor dessas penas", diz Serafim.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.



...........................
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro