Pena para abortos provocados por terceiros poderá ser aumentada


26.07.10 | Legislação

O deputado federal Marcelo Serafim apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7254/10, que aumenta a pena em casos de abortos provocados por terceiros.

De acordo com o texto, se o aborto for realizado sem o consentimento da gestante, a pena será de 6 a 20 anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê de 3 a 10 anos.
No caso de aborto provocado com o consentimento da grávida, a pena, que hoje varia de 1 a 4 anos, aumentaria para 4 a 15 anos de reclusão.

"As punições previstas no Código Penal para os casos de aborto são extremamente brandas. Para corrigir essa distorção, propomos aumentar o rigor dessas penas", diz Serafim.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.



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Fonte: Agência Câmara