|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.03.12  |  Consumidor   

Paralisação no fornecimento de energia elétrica gera indenização

Um fumicultor perdeu cerca de cinco toneladas de fumo, que estavam em processo final de secagem na estufa, além de um motor, que queimou devido à sobrecarga na corrente elétrica.

A Celesc Distribuição S/A foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 14,5 mil a um fumicultor, que se dedica ao cultivo de tabaco. O autor teve prejuízos devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua propriedade, que perdurou por nove horas.

O fumicultor perdeu cerca de cinco toneladas de fumo, que estavam em processo final de secagem na estufa. Perdeu, também, um motor, que queimou devido à sobrecarga na corrente elétrica. A concessionária, em defesa, alegou que a responsabilidade pelos danos é do autor, que não informou a carga instalada no interior da sua unidade consumidora. Ademais, disse que a interrupção no fornecimento de energia foi proveniente de fortes chuvas com ventos e trovoadas. No entanto, o laudo nada prova em relação às condições do clima.

"Logo, demonstrado que houve paralisação no fornecimento de energia, e que em razão desta ficou comprometida a qualidade do fumo plantado pelo recorrido, entende-se comprovado o nexo de causalidade a ensejar a responsabilidade da concessionária", anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC. (Ap. Cív. n. 2011.081274-6).


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro