Paralisação no fornecimento de energia elétrica gera indenização


14.03.12 | Consumidor

Um fumicultor perdeu cerca de cinco toneladas de fumo, que estavam em processo final de secagem na estufa, além de um motor, que queimou devido à sobrecarga na corrente elétrica.

A Celesc Distribuição S/A foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 14,5 mil a um fumicultor, que se dedica ao cultivo de tabaco. O autor teve prejuízos devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua propriedade, que perdurou por nove horas.

O fumicultor perdeu cerca de cinco toneladas de fumo, que estavam em processo final de secagem na estufa. Perdeu, também, um motor, que queimou devido à sobrecarga na corrente elétrica. A concessionária, em defesa, alegou que a responsabilidade pelos danos é do autor, que não informou a carga instalada no interior da sua unidade consumidora. Ademais, disse que a interrupção no fornecimento de energia foi proveniente de fortes chuvas com ventos e trovoadas. No entanto, o laudo nada prova em relação às condições do clima.

"Logo, demonstrado que houve paralisação no fornecimento de energia, e que em razão desta ficou comprometida a qualidade do fumo plantado pelo recorrido, entende-se comprovado o nexo de causalidade a ensejar a responsabilidade da concessionária", anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC. (Ap. Cív. n. 2011.081274-6).


Fonte: TJSC