|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.13  |  Advocacia   

Para o presidente da OAB/RS, decisão do STF pela continuidade do pagamento dos precatórios evita mais um calote

"Qualquer governo que queira se aproveitar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357 para, mais uma vez, retirar o direito dos cidadãos em receber seus créditos estará afrontando à cidadania", advertiu Bertoluci, que também manifestou desconforto e preocupação com a retirada de recursos dos depósitos judiciais, pelo Governo do Estado do RS, para o caixa-único da administração.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, enfatizou a importância do despacho emitido pelo ministro do STF Luiz Fux, após requerimento da OAB, determinando a "imediata continuidade" dos pagamentos dos precatórios, o que na prática significa a aplicação de sanções caso não seja atendido.

"Essa acertada e coerente decisão do Supremo para a continuidade do pagamento dos precatórios representa que a tentativa de calote institucional será evitada. Qualquer governo que queira se aproveitar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357 para, mais uma vez, retirar o direito dos cidadãos em receber seus créditos estará afrontando à cidadania", advertiu Bertoluci, que também manifestou desconforto e preocupação com a retirada de recursos dos depósitos judiciais, pelo Governo do Estado do RS, para o caixa-único da administração.

O despacho do ministro Luiz Fux está assim exarado: "(...) determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça do País. Publique-se".

Na última quarta-feira (10), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, relatou ao ministro a preocupação da entidade com a situação dos precatórios depois de reiteradas manifestações de alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos no sentido de suspender o pagamento das dívidas até que seja publicado o acórdão com a decisão tomada pelo no último dia 14, quando declarou inconstitucional a Emenda 62/09, conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios. A publicação do acórdão deve levar ainda alguns meses.

No documento, a OAB sugere a aplicação de todas as sanções previstas na Constituição aos Estados e municípios que, "de má-fé", não façam os pagamentos de seus precatórios. Entre as penalidades, estão o sequestro de recursos da conta do devedor, o impedimento de repasse de verbas da União e a proibição de fixação de convênios com os estados e municípios em débito. "O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país. Essa é a grande vitória do julgamento dos precatórios e temos que lutar por ela", afirmou o presidente nacional da OAB.

OAB/RS ainda quer diagnóstico do TJRS

No final de março, diante da decisão da inconstitucionalidade da Emenda 62/09, Bertoluci requereu ao TJRS, um diagnóstico urgente sobre os valores devidos em precatórios e as atuais estruturas e cronogramas de pagamento. "Estamos vigilantes para continuarmos trabalhando de forma conjunta, visando manter a estrutura da Central de Precatórios do TJRS, assim como do Comitê Gestor, para permitir o amplo pagamento das dívidas judiciais", ressaltou Bertoluci, à época. "Ainda estamos aguardando os números do TJRS em relação aos precatórios", cobrou o presidente da OAB/RS.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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