Para o presidente da OAB/RS, decisão do STF pela continuidade do pagamento dos precatórios evita mais um calote


12.04.13 | Advocacia

"Qualquer governo que queira se aproveitar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357 para, mais uma vez, retirar o direito dos cidadãos em receber seus créditos estará afrontando à cidadania", advertiu Bertoluci, que também manifestou desconforto e preocupação com a retirada de recursos dos depósitos judiciais, pelo Governo do Estado do RS, para o caixa-único da administração.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, enfatizou a importância do despacho emitido pelo ministro do STF Luiz Fux, após requerimento da OAB, determinando a "imediata continuidade" dos pagamentos dos precatórios, o que na prática significa a aplicação de sanções caso não seja atendido.

"Essa acertada e coerente decisão do Supremo para a continuidade do pagamento dos precatórios representa que a tentativa de calote institucional será evitada. Qualquer governo que queira se aproveitar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357 para, mais uma vez, retirar o direito dos cidadãos em receber seus créditos estará afrontando à cidadania", advertiu Bertoluci, que também manifestou desconforto e preocupação com a retirada de recursos dos depósitos judiciais, pelo Governo do Estado do RS, para o caixa-único da administração.

O despacho do ministro Luiz Fux está assim exarado: "(...) determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça do País. Publique-se".

Na última quarta-feira (10), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, relatou ao ministro a preocupação da entidade com a situação dos precatórios depois de reiteradas manifestações de alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos no sentido de suspender o pagamento das dívidas até que seja publicado o acórdão com a decisão tomada pelo no último dia 14, quando declarou inconstitucional a Emenda 62/09, conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios. A publicação do acórdão deve levar ainda alguns meses.

No documento, a OAB sugere a aplicação de todas as sanções previstas na Constituição aos Estados e municípios que, "de má-fé", não façam os pagamentos de seus precatórios. Entre as penalidades, estão o sequestro de recursos da conta do devedor, o impedimento de repasse de verbas da União e a proibição de fixação de convênios com os estados e municípios em débito. "O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país. Essa é a grande vitória do julgamento dos precatórios e temos que lutar por ela", afirmou o presidente nacional da OAB.

OAB/RS ainda quer diagnóstico do TJRS

No final de março, diante da decisão da inconstitucionalidade da Emenda 62/09, Bertoluci requereu ao TJRS, um diagnóstico urgente sobre os valores devidos em precatórios e as atuais estruturas e cronogramas de pagamento. "Estamos vigilantes para continuarmos trabalhando de forma conjunta, visando manter a estrutura da Central de Precatórios do TJRS, assim como do Comitê Gestor, para permitir o amplo pagamento das dívidas judiciais", ressaltou Bertoluci, à época. "Ainda estamos aguardando os números do TJRS em relação aos precatórios", cobrou o presidente da OAB/RS.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759