|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.13  |  Dano Moral   

Pai será indenizado por remoção de corpos em jazigo da família

De acordo com os autos, os restos mortais de dois filhos do autor foram removidos sem qualquer aviso, o que lhe causou abalo moral.

Um município do Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar um pai em R$ 20 mil, por danos morais, em razão de os restos mortais de seus dois filhos terem sido removidos do jazigo da família sem qualquer informação ou intimação prévia. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Em sua defesa, o réu, administrador do cemitério, disse que houve apenas limpeza superficial em parte do terreno, mas que as ossadas reclamadas foram levadas antes por parentes. Afirmou que o trabalho integra um projeto de reformulação do local, com previsão de jazigos novos, todos com a devida identificação.

Na sentença de 1ª instância, o juiz havia determinado que a prefeitura localizasse e identificasse, por perícia, os ossos em questão, e reconstruísse os túmulos. Como isso não havia sido solicitado pelo autor da ação, a Câmara decidiu anular esta parte da decisão e, ao dar provimento ao apelo, estipulou a indenização por danos morais de R$ 20 mil. "A destruição de túmulos de dois filhos gera, em seu genitor, um abalo, que merece ser indenizado pela via do dano moral", justificou o relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto. A decisão foi unânime.

Processo nº: AC 2008.082004-2

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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