Pai será indenizado por remoção de corpos em jazigo da família


09.04.13 | Dano Moral

De acordo com os autos, os restos mortais de dois filhos do autor foram removidos sem qualquer aviso, o que lhe causou abalo moral.

Um município do Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar um pai em R$ 20 mil, por danos morais, em razão de os restos mortais de seus dois filhos terem sido removidos do jazigo da família sem qualquer informação ou intimação prévia. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Em sua defesa, o réu, administrador do cemitério, disse que houve apenas limpeza superficial em parte do terreno, mas que as ossadas reclamadas foram levadas antes por parentes. Afirmou que o trabalho integra um projeto de reformulação do local, com previsão de jazigos novos, todos com a devida identificação.

Na sentença de 1ª instância, o juiz havia determinado que a prefeitura localizasse e identificasse, por perícia, os ossos em questão, e reconstruísse os túmulos. Como isso não havia sido solicitado pelo autor da ação, a Câmara decidiu anular esta parte da decisão e, ao dar provimento ao apelo, estipulou a indenização por danos morais de R$ 20 mil. "A destruição de túmulos de dois filhos gera, em seu genitor, um abalo, que merece ser indenizado pela via do dano moral", justificou o relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto. A decisão foi unânime.

Processo nº: AC 2008.082004-2

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter