|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.06.14  |  Dano Moral   

Paciente será indenizada por gaze esquecida em seu abdômen durante cesariana

O relator do recurso entendeu que a atuação deficiente da administração justifica a reparação dos danos causados por omissão.

Uma paciente que passou por cesariana e teve um pedaço de gaze esquecido no abdômen receberá indenização de RS 10 mil por danos morais de uma universidade estadual em Campinas. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Menos de dez dias após o parto, a autora sentiu fortes dores abdominais e precisou se submeter à outra cirurgia para a retirada do objeto. 

O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, entendeu que a atuação deficiente da administração justifica a reparação dos danos causados por omissão. "Não há dúvida de que o abalo psicológico sofrido pela autora, que havia passado por uma cesariana e teve que conviver com dores abdominais fortíssimas e se submeter à nova intervenção cirúrgica, caracteriza dano moral indenizável".

Apelação nº 0024509-66.2008.8.26.0114

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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