Paciente será indenizada por gaze esquecida em seu abdômen durante cesariana


02.06.14 | Dano Moral

O relator do recurso entendeu que a atuação deficiente da administração justifica a reparação dos danos causados por omissão.

Uma paciente que passou por cesariana e teve um pedaço de gaze esquecido no abdômen receberá indenização de RS 10 mil por danos morais de uma universidade estadual em Campinas. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Menos de dez dias após o parto, a autora sentiu fortes dores abdominais e precisou se submeter à outra cirurgia para a retirada do objeto. 

O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, entendeu que a atuação deficiente da administração justifica a reparação dos danos causados por omissão. "Não há dúvida de que o abalo psicológico sofrido pela autora, que havia passado por uma cesariana e teve que conviver com dores abdominais fortíssimas e se submeter à nova intervenção cirúrgica, caracteriza dano moral indenizável".

Apelação nº 0024509-66.2008.8.26.0114

Fonte: TJSP