|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.07.09  |  Advocacia   

Ordem gaúcha requer acesso livre de advogados à praça de alimentação da sede do TJRS

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu apelo dos advogados que atuam na sede do TJRS, em Porto Alegre, para que seja atendida reivindicação referente ao uso, sem restrições, da praça de alimentação instalada no primeiro andar do prédio da corte.

De acordo com Lamachia, em ofício destinado ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, “os profissionais deslocam-se para o TJRS no horário inicial de expediente para requererem inscrição de preferência ou sustentação oral e, enquanto aguardam o início das sessões, procuram almoçar ou fazer um lanche rápido”.

No entanto, por determinação do tribunal, os advogados são impedidos de acessar o restaurante, mesmo havendo disponibilidade de atendimento. A medida, para Lamachia, tem causado sérios transtornos e constrangimentos frequentes aos advogados que atuam na sede do TJRS, como apontaram as manifestações enviadas à presidência da OAB/RS. 

“A entidade requer a revogação da medida restritiva que fere disposição legal relativa às prerrogativas profissionais, já que o estabelecimento funciona no prédio do Poder Judiciário”, enfatizou o dirigente da Ordem gaúcha.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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