|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.08.10  |  Advocacia   

Ordem gaúcha consulta CFOAB sobre proposta que cria possibilidade do advogado como profissional individual

A OAB/RS enviou ofício ao CFOAB no qual solicita informações sobre o andamento da proposta de provimento que cria a possibilidade do advogado como profissional individual, equiparado à pessoa jurídica. Conforme o documento, assinado pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a entidade tem sido consultada por advogados sobre a proposição, de autoria do conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon.

 “A Ordem Gaúcha entende que, sendo aprovada, a medida resultará em significativa contribuição à advocacia brasileira, uma vez que beneficiará cerca de 90% dos advogados que atuam no País”, defende Lamachia.

A proposta foi levada por Levenzon à sessão do pleno do Conselho Federal da OAB e também apresentada ao Conselho Seccional da Ordem gaúcha. De acordo com o conselheiro federal, pelo projeto, o advogado poderia optar por ser equiparado a pessoas jurídicas, desempenhando, assim, suas atividades profissionais como tal.

A alteração repercutiria na forma de exercer a advocacia e nas obrigações tributárias dos advogados perante a Receita Federal. Ainda segundo Levenzon, a proposta teve ótima aceitação na sessão do pleno do CFOAB.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro