|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.07.07  |  Advocacia   

Ordem apóia projeto que fixa honorários para advogados públicos

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, manifestou ontem (10) total apoio ao anteprojeto de lei enviado à Casa Civil pelo advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, que reconhece a titularidade dos honorários advocatícios aos advogados públicos federais. “A União é beneficiária da atuação desses profissionais e é preciso retribuir, tornando possível que esses profissionais recebam os honorários de sucumbência, já que esses recursos pertencem aos advogados” - disse o presidente.

Conforme prevê a minuta do anteprojeto, os honorários passariam a ser revertidos aos advogados mediante a criação de um Fundo de Sucumbência, consolidando uma luta histórica da OAB e da categoria.

A Ordem pedirá à Frente Parlamentar dos Advogados da Câmara dos Deputados prioridade na tramitação do projeto, logo que este for apresentado.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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