|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.13  |  Diversos   

Operadora tem direito de não fornecer dados cadastrais sem ordem judicial

O entendimento foi de que, no caso em questão, conceder as informações seria uma afronta à intimidade e à privacidade dos envolvidos; entretanto, foi ressaltado que esse apontamento não poderia ser aplicado se, por exemplo, houvesse interesse público envolvido na ação.

A Claro S/A garantiu o direito de não conceder dados cadastrais de consumidores que tiveram a quebra de sigilo requisitada pela Polícia Federal (PF). O pedido foi considerado procedente pela juíza Sýlvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal em Sorocaba (SP).

A autora requereu mandado de segurança sob a afirmação de que a PF havia requisitado a quebra de sigilo de alguns clientes para a instrução de um inquérito policial e, caso se recusasse a cedê-los, estaria cometendo crime de desobediência.

Devido à ausência de uma prévia ordem judicial autorizada, a Claro não atendeu ao pedido e negou-se a ceder as informações requisitadas.

Segundo a decisão, a quebra de sigilo deve ser sempre precedida de ordem judicial e que, no caso em questão, trata-se de dados relacionados ao direito constitucional à intimidade e à privacidade.

A magistrada ressaltou que a segurança tem por objetivo evitar abusos por parte dos órgãos estatais. No entanto, segundo ela, a proteção não é de caráter absoluto, e porem existir exceções quando o interesse público estiver envolvido na apuração de um fato em que exista a possibilidade de infração penal.

Processo nº: 0000108-56.2013.403.6110

Fonte: Migalhas

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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