|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.11  |  Consumidor   

Operadora de telefonia terá que indenizar por cobrança indevida e inscrição no cadastro de inadimplentes

A TIM Nordeste S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a uma micro empresária por cobranças indevidas e inscrição do nome da cliente no Serasa. A autora adquiriu, via telefone, quatro chips da empresa, que, no entanto, enviou dez celulares vinculados a planos de serviço que não haviam sido contratados pela cliente.

A consumidora, mesmo alegando não ter feito uso dos aparelhos, nem dos planos de minutos disponibilizados erroneamente, passou a receber cobranças da TIM. Sem conseguir resolver o problema, ingressou com ação de indenização na Vara Única da Comarca de Ipu.

A empresa de telefonia foi intimada a enviar documentos que comprovassem a legitimidade da remessa das mercadorias à autora, além de não inscrever o nome da microempresária no Serasa. A TIM não apresentou os contratos e ainda inseriu o nome da cliente no cadastro de devedores.

Ao julgar o caso, a titular da Vara Única da Comarca de Ipu, juíza Suyane Macedo de Lucena, julgou parcialmente procedente o pedido da consumidora e determinou a declaração de inexistência da relação jurídica entre a TIM e a cliente. Ordenou ainda que a empresa pague indenização de R$ 3 mil a título de reparação moral. A sentença obriga também a microempresária a depositar, em juízo, os aparelhos celulares recebidos. (nº 3657-65.2010.8.06.0095)



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Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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