A TIM Nordeste S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a uma micro empresária por cobranças indevidas e inscrição do nome da cliente no Serasa. A autora adquiriu, via telefone, quatro chips da empresa, que, no entanto, enviou dez celulares vinculados a planos de serviço que não haviam sido contratados pela cliente.
A consumidora, mesmo alegando não ter feito uso dos aparelhos, nem dos planos de minutos disponibilizados erroneamente, passou a receber cobranças da TIM. Sem conseguir resolver o problema, ingressou com ação de indenização na Vara Única da Comarca de Ipu.
A empresa de telefonia foi intimada a enviar documentos que comprovassem a legitimidade da remessa das mercadorias à autora, além de não inscrever o nome da microempresária no Serasa. A TIM não apresentou os contratos e ainda inseriu o nome da cliente no cadastro de devedores.
Ao julgar o caso, a titular da Vara Única da Comarca de Ipu, juíza Suyane Macedo de Lucena, julgou parcialmente procedente o pedido da consumidora e determinou a declaração de inexistência da relação jurídica entre a TIM e a cliente. Ordenou ainda que a empresa pague indenização de R$ 3 mil a título de reparação moral. A sentença obriga também a microempresária a depositar, em juízo, os aparelhos celulares recebidos. (nº 3657-65.2010.8.06.0095)
.....................
Fonte: TJCE