|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.10.10  |  Dano Moral   

Operadora de celular indenizará cliente por cobrança e habilitação indevidas de linhas telefônicas

A Claro S/A deverá pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que recebeu cobrança de linhas indevidamente habilitadas em seu nome. A sentença foi expedida pela 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).
 
De acordo com o processo, o consumidor mantinha, com a operadora, contrato de uma linha de celular cadastrada no plano Claro Controle. Todos os meses, ele pagava R$ 35,00 pelo serviço.

Em outubro de 2005, três “faturas estranhas” chegaram à casa dele. Um dos documentos era referente a um celular habilitado no Ceará, e os outros dois boletos eram de aparelhos registrados em Alagoas. O consumidor disse ter entrado em contato com a operadora para obter explicações, mas a empresa pediu que ele comprovasse que as linhas telefônicas não lhe pertenciam.

Em contestação, a operadora negou as declarações do cliente. Afirmou ter agido de forma lícita, pois se dispôs a realizar o cancelamento das linhas e desconsiderar as cobranças. Alegou, também, que “não restam dúvidas acerca da falta de interesse do consumidor, que visou redenção financeira e elaborou versão mentirosa para o fato verdadeiro”.

Na sentença, a juíza explicou que, além de ter falhado na prestação de serviços, a Claro não produziu provas suficientes para sustentar suas afirmações e causou danos ao consumidor em virtude de cobrança indevida. “A empresa não atendeu as necessidades e expectativas do cliente, que teve linhas telefônicas habilitadas em seu nome sem que tenham sido solicitadas”. (Processo nº 80662-33.2005.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro