Operadora de celular indenizará cliente por cobrança e habilitação indevidas de linhas telefônicas


27.10.10 | Dano Moral

A Claro S/A deverá pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que recebeu cobrança de linhas indevidamente habilitadas em seu nome. A sentença foi expedida pela 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).
 
De acordo com o processo, o consumidor mantinha, com a operadora, contrato de uma linha de celular cadastrada no plano Claro Controle. Todos os meses, ele pagava R$ 35,00 pelo serviço.

Em outubro de 2005, três “faturas estranhas” chegaram à casa dele. Um dos documentos era referente a um celular habilitado no Ceará, e os outros dois boletos eram de aparelhos registrados em Alagoas. O consumidor disse ter entrado em contato com a operadora para obter explicações, mas a empresa pediu que ele comprovasse que as linhas telefônicas não lhe pertenciam.

Em contestação, a operadora negou as declarações do cliente. Afirmou ter agido de forma lícita, pois se dispôs a realizar o cancelamento das linhas e desconsiderar as cobranças. Alegou, também, que “não restam dúvidas acerca da falta de interesse do consumidor, que visou redenção financeira e elaborou versão mentirosa para o fato verdadeiro”.

Na sentença, a juíza explicou que, além de ter falhado na prestação de serviços, a Claro não produziu provas suficientes para sustentar suas afirmações e causou danos ao consumidor em virtude de cobrança indevida. “A empresa não atendeu as necessidades e expectativas do cliente, que teve linhas telefônicas habilitadas em seu nome sem que tenham sido solicitadas”. (Processo nº 80662-33.2005.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE