|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.12.14  |  Advocacia   

OAB/RS requer informações sobre vazão processual no drive-thru do Foro Cível da Capital

Bertoluci está buscando saber em quanto tempo as petições estão chegando aos cartórios das Varas após a entrega no local.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, requereu ao juiz-diretor do Foro Central de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, informações sobre a vazão das petições entregues no drive-thru do Foro Cível da Capital. Foi veiculado na imprensa local, que as petições estariam levando até dois dias para chegar aos cartórios das Varas.

Proposto pela Ordem gaúcha, o sistema drive-thru de Protocolo Expresso busca facilitar a rotina dos advogados. Para serem entregues por meio do sistema, as petições devem apresentar, além dos requisitos básicos, endereçamento para o juízo em que tramita o feito, o número do processo e o nome da parte.

Bertoluci registrou que, caso esteja ocorrendo tal demora, sejam adotadas providências para sanar o problema, visando evitar eventuais prejuízos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania. "Estamos sempre trabalhando, por meio do diálogo respeitoso entre as instituições, buscando alternativas inovadoras para facilitar o exercício profissional da advocacia e a prestação jurisdicional", afirmou.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro