|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.09.11  |  Advocacia   

OAB/RS reitera ao CFOAB necessidade de cancelamento da Súmula 306 do STJ

Ordem gaúcha requereu informações sobre formas de intervenção para buscar a revogação da medida que estabelece que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca". 

A Ordem gaúcha requereu informações ao CFOAB sobre formas de intervenção junto ao STJ para buscar o cancelamento da Súmula 306. A medida estabelece que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca".
 
Segundo o presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, em ofício ao presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o expediente foi encaminhado para análise e manifestação – em regime de urgência – da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
 
Lamachia destaca que a norma do STJ contraria frontalmente a legislação vigente, notadamente os artigos 22, 23 e 24 do EOAB, além do artigo 368 do CCB. "É necessária a intervenção da entidade, pois os advogados não são credores e devedores em um mesmo processo. Não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes", afirma.
 
No ofício ao CFOAB, o dirigente da Ordem gaúcha ressalta que o cancelamento da Súmula 306 do STJ "reestabelece o direito, corrigindo verdadeira afronta à legislação federal que trata da matéria, assim como trará relevante contribuição à luta que vem sendo alavancada para solucionar os problemas que revestem o tema; minimizando assim as dificuldades enfrentadas pela classe".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro