OAB/RS reitera ao CFOAB necessidade de cancelamento da Súmula 306 do STJ


22.09.11 | Advocacia

Ordem gaúcha requereu informações sobre formas de intervenção para buscar a revogação da medida que estabelece que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca". 

A Ordem gaúcha requereu informações ao CFOAB sobre formas de intervenção junto ao STJ para buscar o cancelamento da Súmula 306. A medida estabelece que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca".
 
Segundo o presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, em ofício ao presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o expediente foi encaminhado para análise e manifestação – em regime de urgência – da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
 
Lamachia destaca que a norma do STJ contraria frontalmente a legislação vigente, notadamente os artigos 22, 23 e 24 do EOAB, além do artigo 368 do CCB. "É necessária a intervenção da entidade, pois os advogados não são credores e devedores em um mesmo processo. Não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes", afirma.
 
No ofício ao CFOAB, o dirigente da Ordem gaúcha ressalta que o cancelamento da Súmula 306 do STJ "reestabelece o direito, corrigindo verdadeira afronta à legislação federal que trata da matéria, assim como trará relevante contribuição à luta que vem sendo alavancada para solucionar os problemas que revestem o tema; minimizando assim as dificuldades enfrentadas pela classe".