|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.09.10  |  Advocacia   

OAB/RS oficia CGJ requerendo suspensão de cobrança de termo de validade de contrato entre advogado e cliente

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) requerendo a suspensão da cobrança que vem sendo feita pelas Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre, em especial a 1ª, 5ª e 7ª varas, exigindo que seja firmado entre o advogado e o seu cliente um “termo de validade de contrato” para o pagamento dos honorários, a expedição de RPVs ou ainda de precatórios.

No documento, endereçado ao corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Lamachia destaca as inúmeras manifestações de advogados recebidas pela entidade. Conforme o dirigente, tal procedimento, além de resultar em sério constrangimento para o advogado, não encontra qualquer amparo legal. “A citada exigência atenta contra diversos princípios constitucionais, pois pretende decidir sobre um contrato em vigor sem que se estabeleça um litígio entre o contratante e o contratado”, afirma o presidente da Ordem gaúcha.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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