OAB/RS oficia CGJ requerendo suspensão de cobrança de termo de validade de contrato entre advogado e cliente


28.09.10 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) requerendo a suspensão da cobrança que vem sendo feita pelas Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre, em especial a 1ª, 5ª e 7ª varas, exigindo que seja firmado entre o advogado e o seu cliente um “termo de validade de contrato” para o pagamento dos honorários, a expedição de RPVs ou ainda de precatórios.

No documento, endereçado ao corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Lamachia destaca as inúmeras manifestações de advogados recebidas pela entidade. Conforme o dirigente, tal procedimento, além de resultar em sério constrangimento para o advogado, não encontra qualquer amparo legal. “A citada exigência atenta contra diversos princípios constitucionais, pois pretende decidir sobre um contrato em vigor sem que se estabeleça um litígio entre o contratante e o contratado”, afirma o presidente da Ordem gaúcha.