|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.03.10  |  Advocacia   

OAB/RS exclui advogado por conduta incompatível com a advocacia

Em sua primeira sessão ordinária deste ano, ocorrida na tarde desta sexta-feira (26/02), o Conselho Seccional da OAB/RS excluiu dos quadros da entidade, por unanimidade, o advogado C.A.C.C., cujo processo, 251293/2008, foi analisado pelos conselheiros, que acompanharam o voto do relator, João Ulisses Bica Machado Filho.

Conforme o presidente da entidade, Claudio Lamachia, a exclusão demonstra que a Ordem está atenta e vigilante diante de eventuais más condutas profissionais. “O caso serve de exemplo para que os advogados e a sociedade saibam que a OAB mantém rígido controle sobre a postura profissional de seus mais de 80 mil afiliados em todo o Estado”, destacou Lamachia.

O processo referente ao advogado excluído, que fica impedido de exercer a advocacia, tramita sob sigilo por determinação legal, cabendo, ainda, recurso da decisão.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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