OAB/RS exclui advogado por conduta incompatível com a advocacia


01.03.10 | Advocacia

Em sua primeira sessão ordinária deste ano, ocorrida na tarde desta sexta-feira (26/02), o Conselho Seccional da OAB/RS excluiu dos quadros da entidade, por unanimidade, o advogado C.A.C.C., cujo processo, 251293/2008, foi analisado pelos conselheiros, que acompanharam o voto do relator, João Ulisses Bica Machado Filho.

Conforme o presidente da entidade, Claudio Lamachia, a exclusão demonstra que a Ordem está atenta e vigilante diante de eventuais más condutas profissionais. “O caso serve de exemplo para que os advogados e a sociedade saibam que a OAB mantém rígido controle sobre a postura profissional de seus mais de 80 mil afiliados em todo o Estado”, destacou Lamachia.

O processo referente ao advogado excluído, que fica impedido de exercer a advocacia, tramita sob sigilo por determinação legal, cabendo, ainda, recurso da decisão.