|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.07.12  |  Advocacia   

OAB/RS encaminha à Procuradoria-Geral Eleitoral lista de advogados excluídos

O documento visa à atualização das informações da Procuradoria para atender deliberação da Lei da Ficha Limpa, que prevê casos de inelegibilidade, entre outras providências.

A Ordem gaúcha encaminhou à vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Verônica Cureau, ofício contendo a lista de advogados excluídos dos quadros da OAB/RS nos últimos oito anos. O documento visa a atender deliberação da Lei da Ficha Limpa (Lcp 135/2010), na alínea ‘m’ do inciso I do artigo 1º e também ofício do CFOAB para fins de aplicação e atualização das informações da Procuradoria.

A lei prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)".

Os advogados constantes na lista enviada à Procuradoria-Geral Eleitoral foram excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. Lamachia ressaltou a atenção e a vigilância da Ordem gaúcha a condutas que afrontem a ética na advocacia. "É fundamental que os advogados sejam exemplos de ética, para que possamos dar aplicabilidade para a Lei da Ficha Limpa no âmbito da advocacia", enfatizou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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