OAB/RS encaminha à Procuradoria-Geral Eleitoral lista de advogados excluídos


18.07.12 | Advocacia

O documento visa à atualização das informações da Procuradoria para atender deliberação da Lei da Ficha Limpa, que prevê casos de inelegibilidade, entre outras providências.

A Ordem gaúcha encaminhou à vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Verônica Cureau, ofício contendo a lista de advogados excluídos dos quadros da OAB/RS nos últimos oito anos. O documento visa a atender deliberação da Lei da Ficha Limpa (Lcp 135/2010), na alínea ‘m’ do inciso I do artigo 1º e também ofício do CFOAB para fins de aplicação e atualização das informações da Procuradoria.

A lei prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)".

Os advogados constantes na lista enviada à Procuradoria-Geral Eleitoral foram excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. Lamachia ressaltou a atenção e a vigilância da Ordem gaúcha a condutas que afrontem a ética na advocacia. "É fundamental que os advogados sejam exemplos de ética, para que possamos dar aplicabilidade para a Lei da Ficha Limpa no âmbito da advocacia", enfatizou.