|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.12.07  |  Advocacia   

OAB condena convocação de adolescente para depor em CPI

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, condenou na quinta-feira (06), de forma veemente, qualquer possibilidade de convocação da adolescente L., de 15 anos, seviciada e violentada em prisão masculina no Pará, para depor em uma Comissão Parlamentar de Inquérito ou em qualquer outro lugar público. Segundo Britto, a convocação da adolescente “constitui flagrante ilegalidade”.

Na nota, Britto afirma que “a iniciativa de expô-la em tal depoimento agride a ética e o bom senso, prestando-se tão-somente a explorações sensacionalistas que resultarão em nova agressão moral contra a adolescente e sua família”.
 
Segue a nota do presidente nacional da OAB, Cezar Britto:
 
“Qualquer tentativa de submeter a menor L. de 15 anos, seviciada e violentada em prisão masculina, em Abaetetuba, Pará, a interrogatório em CPI ou em outro lugar público, além de despropositada, constitui flagrante ilegalidade.
 
Infringe simultaneamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, artigo 232) e a Constituição Federal (artigo 227), que asseguram a integridade física e moral do adolescente.
 
A iniciativa de expô-la em tal depoimento agride a ética e o bom senso, prestando-se tão-somente a explorações sensacionalistas que resultarão em nova agressão moral contra a adolescente e sua família.
 
As providências exemplares que o lamentável episódio impõe prescindem do depoimento da vítima. Os fatos são sobejamente conhecidos, assim como quem deve por eles responder.
 
O que está em pauta – e exige ações imediatas por parte do poder público – é o sistema prisional brasileiro, em especial o do estado do Pará, de que esse episódio nos dá chocante notícia.
 
O Conselho Federal da OAB acompanha atento o desdobramento do episódio e coloca à disposição das autoridades todo o seu acervo de proposituras nessa matéria, que há anos é debatida em nossa instituição, mobilizando especialistas de todo o país. Esse acontecimento não pode ficar impune, sob pena de tornar o Estado brasileiro cúmplice de crime hediondo”.

.............
Fonte: CF-OAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro