OAB condena convocação de adolescente para depor em CPI


07.12.07 | Advocacia

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, condenou na quinta-feira (06), de forma veemente, qualquer possibilidade de convocação da adolescente L., de 15 anos, seviciada e violentada em prisão masculina no Pará, para depor em uma Comissão Parlamentar de Inquérito ou em qualquer outro lugar público. Segundo Britto, a convocação da adolescente “constitui flagrante ilegalidade”.

Na nota, Britto afirma que “a iniciativa de expô-la em tal depoimento agride a ética e o bom senso, prestando-se tão-somente a explorações sensacionalistas que resultarão em nova agressão moral contra a adolescente e sua família”.
 
Segue a nota do presidente nacional da OAB, Cezar Britto:
 
“Qualquer tentativa de submeter a menor L. de 15 anos, seviciada e violentada em prisão masculina, em Abaetetuba, Pará, a interrogatório em CPI ou em outro lugar público, além de despropositada, constitui flagrante ilegalidade.
 
Infringe simultaneamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, artigo 232) e a Constituição Federal (artigo 227), que asseguram a integridade física e moral do adolescente.
 
A iniciativa de expô-la em tal depoimento agride a ética e o bom senso, prestando-se tão-somente a explorações sensacionalistas que resultarão em nova agressão moral contra a adolescente e sua família.
 
As providências exemplares que o lamentável episódio impõe prescindem do depoimento da vítima. Os fatos são sobejamente conhecidos, assim como quem deve por eles responder.
 
O que está em pauta – e exige ações imediatas por parte do poder público – é o sistema prisional brasileiro, em especial o do estado do Pará, de que esse episódio nos dá chocante notícia.
 
O Conselho Federal da OAB acompanha atento o desdobramento do episódio e coloca à disposição das autoridades todo o seu acervo de proposituras nessa matéria, que há anos é debatida em nossa instituição, mobilizando especialistas de todo o país. Esse acontecimento não pode ficar impune, sob pena de tornar o Estado brasileiro cúmplice de crime hediondo”.

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Fonte: CF-OAB