|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.06.14  |  Advocacia   

Nota do presidente da OAB/RS em repúdio aos atos do ministro Joaquim Barbosa

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, vem a público manifestar o repúdio da advocacia do Rio Grande do Sul aos atos praticados pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que, nesta quarta-feira (11), expulsou do plenário da Suprema Corte, com uso de segurança, o advogado Luiz Fernando Pacheco, que utilizou a tribuna para requerer que entrasse na pauta do STF o julgamento sobre pedido de prisão domiciliar de seu cliente.

Para Bertoluci, a advocacia sentiu-se violada em suas prerrogativas profissionais, pois não é admissível que, em pleno exercício do Estado Democrático de Direito e das garantias constitucionais, a palavra do advogado seja cassada e este seja expulso do plenário da mais alta Corte da Justiça brasileira por seguranças.

O presidente da OAB/RS reitera repúdio aos atos protagonizados pelo presidente do STF, o qual deveria ser guardião da Constituição.

Mais uma vez, Bertoluci frisou que atos como esse afrontam gravemente as prerrogativas da profissão, a própria Constituição Federal e questionam as instituições e a liberdade democrática. O presidente da OAB/RS reforçou que, quando prerrogativas do advogado, legítimo representante do cidadão em juízo, são violadas, toda a cidadania é desrespeitada.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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