|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.12  |  Diversos   

Negado usucapião de área de universidade a uma empresa

As provas testemunhais levantadas pela autora, que exerce posse pacífica do imóvel, não afastam a natureza pública de parte do bem em discussão, que pertence à universidade.

A propriedade de uma área foi negada, baseada em argumento de usucapião, à Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (Comfloresta). Situado na localidade de Rainha, em Araquiari (SC), o local tem cerca de 2,5 mil hectares, e pertence, em parte, à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A 3ª Turma do TRF4 julgou a questão.

A empresa ajuizou a ação alegando que exerce a posse pacífica do imóvel há 40 anos, preenchendo todos os requisitos para a aquisição da área. O pedido foi negado em 1ª instância, o que levou a empresa a recorrer ao Tribunal.

O relator do processo na Corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que as provas testemunhais levantadas pela autora não afastam a natureza pública de parte do bem em discussão, que pertence à universidade. "O exercício da posse pela UFSC é presumido, pois decorrente de lei", salienta.

O desembargador reproduziu trecho da sentença, segundo o qual a empresa não conseguiu comprovar ações de uso, vigilância, preservação ou defesa da área como se sua fosse, requisitos para a concessão da propriedade por usucapião.

Processo nº: AC 5000651-40.2011.404.7201/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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