As provas testemunhais levantadas pela autora, que exerce posse pacífica do imóvel, não afastam a natureza pública de parte do bem em discussão, que pertence à universidade.
A propriedade de uma área foi negada, baseada em argumento de usucapião, à Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (Comfloresta). Situado na localidade de Rainha, em Araquiari (SC), o local tem cerca de 2,5 mil hectares, e pertence, em parte, à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A 3ª Turma do TRF4 julgou a questão.
A empresa ajuizou a ação alegando que exerce a posse pacífica do imóvel há 40 anos, preenchendo todos os requisitos para a aquisição da área. O pedido foi negado em 1ª instância, o que levou a empresa a recorrer ao Tribunal.
O relator do processo na Corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que as provas testemunhais levantadas pela autora não afastam a natureza pública de parte do bem em discussão, que pertence à universidade. "O exercício da posse pela UFSC é presumido, pois decorrente de lei", salienta.
O desembargador reproduziu trecho da sentença, segundo o qual a empresa não conseguiu comprovar ações de uso, vigilância, preservação ou defesa da área como se sua fosse, requisitos para a concessão da propriedade por usucapião.
Processo nº: AC 5000651-40.2011.404.7201/TRF
Fonte: TRF4