|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.11  |  Advocacia   

Negado recurso contra decisão de desconto de contribuição previdenciária em pensão

Foi negado recurso de agravo regimental interposto pela defesa de uma aposentada contra decisão da ministra Ellen Gracie de negar seguimento (não julgar o mérito) à Reclamação (RCL) 8341.

Nesta ação, a autora questiona decisão de juiz trabalhista da Paraíba que determinou a penhora de 15% de sua pensão, até a quitação final de contribuição previdenciária devida a uma ex-empregada doméstica. Na ação que correu na JT, já transitada em julgado, o juiz reconheceu o vínculo trabalhista existente entre a autora e sua ex-empregada, e determinou, também, o pagamento de todas as garantias trabalhistas previstas em lei.

Na reclamação, a aposentada alegava que a decisão do juiz teria descumprido o enunciado da Súmula Vinculante nº 8 do STF, segundo a qual não cabe à JT estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o INSS com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício.

Ao confirmar sua decisão de negar seguimento ao processo, a ministra Ellen Gracie afirmou que “o pedido deduzido na petição inicial tem caráter recursal infringente. Por essa razão, não merece ser acolhido, porque a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis, conforme jurisprudência reiterada desta Casa”.

Ela lembrou ademais que, conforme observou a Procuradoria-Geral da República em parecer sobre o caso, a JT não firmou entendimento contrário ao verbete da súmula vinculante invocada pela defesa, “até mesmo porque não apreciou o mérito do tema suscitado pela autora, uma vez que se tratava de coisa já julgada anteriormente”.


Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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