Negado recurso contra decisão de desconto de contribuição previdenciária em pensão


04.03.11 | Advocacia

Foi negado recurso de agravo regimental interposto pela defesa de uma aposentada contra decisão da ministra Ellen Gracie de negar seguimento (não julgar o mérito) à Reclamação (RCL) 8341.

Nesta ação, a autora questiona decisão de juiz trabalhista da Paraíba que determinou a penhora de 15% de sua pensão, até a quitação final de contribuição previdenciária devida a uma ex-empregada doméstica. Na ação que correu na JT, já transitada em julgado, o juiz reconheceu o vínculo trabalhista existente entre a autora e sua ex-empregada, e determinou, também, o pagamento de todas as garantias trabalhistas previstas em lei.

Na reclamação, a aposentada alegava que a decisão do juiz teria descumprido o enunciado da Súmula Vinculante nº 8 do STF, segundo a qual não cabe à JT estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o INSS com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício.

Ao confirmar sua decisão de negar seguimento ao processo, a ministra Ellen Gracie afirmou que “o pedido deduzido na petição inicial tem caráter recursal infringente. Por essa razão, não merece ser acolhido, porque a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis, conforme jurisprudência reiterada desta Casa”.

Ela lembrou ademais que, conforme observou a Procuradoria-Geral da República em parecer sobre o caso, a JT não firmou entendimento contrário ao verbete da súmula vinculante invocada pela defesa, “até mesmo porque não apreciou o mérito do tema suscitado pela autora, uma vez que se tratava de coisa já julgada anteriormente”.


Fonte: STF