|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.07.14  |  Dano Moral   

Negado pedido de danos morais a viajante de cruzeiro marítimo

O cruzeiro contratado pelo autor não realizou uma parada programada em uma ilha, em razão de problemas mecânicos ocorridos no navio. O consumidor deixou de realizar um passeio de seis horas no local.

O pedido de danos morais de consumidor que contratou cruzeiro marítimo com as empresas Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo e Interline Turismo e Representações Ltda, que não cumpriram totalmente o roteiro do passeio programado, foi negado pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília (TJDFT).

O cruzeiro contratado pelo autor não realizou uma parada programada em Ilha Bela, em razão de problemas mecânicos ocorridos no navio. O consumidor deixou de realizar um passeio de seis horas no local, por isso requereu danos morais e materiais.

De acordo com a decisão, "não se discute o caráter desagradável do que ocorreu com o autor. Contudo, verifico aqui uma má compreensão do que vem realmente ser dano moral. Dano moral não é, em absoluto, o remédio a se aplicar para o mau funcionamento de determinado serviço. Dano moral se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos das pessoas". O juiz condenou as empresas a pagarem 10% do pacote referente ao passeio cancelado.

Processo: 2014.01.1.054915-7

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro