Negado pedido de danos morais a viajante de cruzeiro marítimo


11.07.14 | Dano Moral

O cruzeiro contratado pelo autor não realizou uma parada programada em uma ilha, em razão de problemas mecânicos ocorridos no navio. O consumidor deixou de realizar um passeio de seis horas no local.

O pedido de danos morais de consumidor que contratou cruzeiro marítimo com as empresas Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo e Interline Turismo e Representações Ltda, que não cumpriram totalmente o roteiro do passeio programado, foi negado pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília (TJDFT).

O cruzeiro contratado pelo autor não realizou uma parada programada em Ilha Bela, em razão de problemas mecânicos ocorridos no navio. O consumidor deixou de realizar um passeio de seis horas no local, por isso requereu danos morais e materiais.

De acordo com a decisão, "não se discute o caráter desagradável do que ocorreu com o autor. Contudo, verifico aqui uma má compreensão do que vem realmente ser dano moral. Dano moral não é, em absoluto, o remédio a se aplicar para o mau funcionamento de determinado serviço. Dano moral se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos das pessoas". O juiz condenou as empresas a pagarem 10% do pacote referente ao passeio cancelado.

Processo: 2014.01.1.054915-7

Fonte: TJDFT